Todos os anos, nos primeiros meses, é hora de pagar o IPTU. Aqui, nós separamos tudo que você precisa saber sobre ele, como o que é, quem precisa pagar, o que acontece se não pagar, isenções, como é feito o cálculo e para onde vai o dinheiro da arrecadação. Leia e saiba de tudo.
O que é o IPTU?
O IPTU, ou melhor, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é uma taxa anual de prefeituras, referente as concessões dadas para o seu imóvel, como o saneamento, iluminação da rua e abastecimento de água.
O imposto é cobrado sobre todos os tipos de propriedade, sejam elas residenciais (casas e apartamentos) ou comerciais.
É importante salientar que o IPTU é cobrado apenas para imóveis na área urbana que já estão construídos. Isso quer dizer que proprietários de terrenos na área urbana, não pagam a mesma taxa, porém pagam o ITU-Imposto Territorial Urbano.
As pessoas que não moram na área urbana, ou seja, na área rural, devem pagar o ITR - Imposto Territorial Rural.
O IPTU é obrigatório?
Sim. O pagamento do IPTU é obrigatório para a maioria dos brasileiros, no entanto, existem alguns casos de isenção, que falaremos logo mais.
Quem não pagar o IPTU fica sujeito a ter seu nome publicado na dívida ativa, ou seja, estará marcado como alguém que possui débito com o governo. Além disso, com o cadastro na dívida ativa seu nome fica negativado e deve ir para a lista de empresas de proteção ao crédito, como acontece quando você deixa de pagar uma dívida para com uma empresa privada.
Ao ser cadastrado na dívida ativa, você não pode emitir uma CND - Certidão Negativa de Débito e fica impedido de participar de licitações, pode não conseguir financiamentos e crédito e ainda tornar seus bens indisponíveis, ou seja, ser impedido de vendê-los.
Quem deve pagar?
O boleto do IPTU está em nome e deve ser pago pelo proprietário, assim como a multa de atraso, pois, é referente a cobrança sobre o bem de propriedade.
No entanto, em caso de imóvel alugado, a cobrança do IPTU pode ser repassada para o inquilino, conforme lei 8245/91. Porém, é importante lembrar que deve estar previsto em contrato, para resguardar ambas as partes.
Também é importante salientar que mesmo previsto em contrato, caso o inquilino não pague a cobrança, a dívida pertence legalmente ao proprietário e os problemas de não pagar a taxa recairá sobre ele.
Isenção do IPTU
Cada município pode ter suas regras de isenção do IPTU. Em Fortaleza, possuem direito à isenção:
Quando o imóvel é situado em Fortaleza, com uso exclusivo residencial, que possua valor venal até R$ 75.637,12;
Imóveis com finalidade exclusiva de templo religioso, seja locatário ou proprietário;
Imóvel exclusivo para residência de servidores públicos municipais;
Imóvel que pertença a combatentes da Segunda Guerra Mundial, viúva e herdeiro menor, conforme detalhes em Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967;
Imóvel de entidades populares, por exemplo, sindicatos e associação de moradores, de caráter beneficente, artístico, caritativo, filantrópico, ou científico, conforme art. 14, incisos I, II e III, da Lei nº 5.672, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
Propriedade que pertença à pessoa viúva, pensionista, órfã menor, aposentada, inválida para o trabalho permanentemente, desde que resida e que não possua outro imóvel no município, família com renda de até 3 salários e valor de venda do imóvel de até 101.819,18 e;
Quando parcela do terreno fica situada em área de preservação ambiental.
Fonte: Sefin/CE
Como é feito o cálculo do IPTU?
O cálculo do IPTU é feito com base no valor venal do imóvel, que não é o mesmo valor de mercado, pois é definido por uma avaliação financeira feita pela própria prefeitura ou por outro órgão do poder público, levando em consideração alguns fatores, por exemplo:
Idade da propriedade;
Localização do imóvel;
Valor por metro quadrado da área e;
Tipologia do imóvel, que são características de construção.
Definindo o valor venal, a prefeitura calcula a alíquota. Em Fortaleza, as alíquotas são as seguintes:
a) 0,6%, 0,8% ou 1,4% para imóvel residencial;
b) 1% ou 2% para imóvel não residencial;
c) 1% ou 2% para terrenos sem construção, dependendo da presença ou não de rede de água, iluminação pública e pavimentação de veículos.
Fonte: Sefin
Para aonde vai o dinheiro do IPTU?
Depois de saber o que é, se é obrigado a pagar, quem deve pagar, quem pode ser isento e como é calculado, fica a dúvida: para aonde vai o dinheiro?
O IPTU gera muita renda para o município, mas não possui um destino específico para sua arrecadação, sendo usado para despesas em geral, por exemplo, estradas, saúde, educação, infraestrutura, etc.
Agora, você já sabe tudo que precisa saber sobre ele!
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